top of page

            O QUE É  AVCB OU CLCB

O AVCB ou CLCB é emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São  Paulo,  de  acordo  com  o   Decreto Estadual 63.911  de  10   de dezembro de 2018 e possui um período de  validade  ( 03,  04  ou  05 anos )  conforme  a  atividade  empresarial  desenvolvida  no  imóvel, devendo ser renovado periodicamente.

Todas as edificações comerciais, por ocasião da construção, reforma, ampliação, regularização ou mudança de  ocupação,  necessitam  de aprovação do Corpo de Bombeiros. Para a concessão  ou  renovação do    Auto  de  Vistoria   ou    Certificado  de   Licença  do  Corpo  de Bombeiros, realizamos uma vistoria prévia no imóvel elaborando um relatório   circunstanciado  enumerando   possiveis   irregularidades, sugerindo  as   providências  a  serem  tomadas  para  a  sua  devida adequação.

Para  evitar  multas  ou  interdições impostas pelos  diversos  órgãos público, e  necessário manter sua edificação sempre  regularizada  e atualizada para as Normas e Legislação vigente.

        O QUE É BRIGADA DE INCÊNDIO                        E PRIMEIROS SOCORROS

                                         Brigada de Incêndio

A  Brigada  de  Incêndio  é  basicamente   um  grupo  organizado  de pessoas que são especialmente capacitadas para atuarem numa área previamente estabelecida, na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, estando também aptas a prestarem  primeiros socorros a possíveis vítimas.

                                         Primeiros Socorros

Como o próprio nome sugere, são os procedimentos de emergência que devem ser  aplicados à uma pessoa em perigo de vida,  visando manter seus sinais vitais, evitando assim o agravamento, até que ela receba assistência medica definitiva.

A FIRECOMPANY mantem uma equipe  especializada  em  instrução  para as técnicas protocolares  em primeiros socorros  e/ou  combate a incêndios. 

     O QUE É PLANO DE ABANDONO

O Plano de abandono de área, é um procedimento técnico criado atraves de estudos  que visam proporcionar medidas sadias e segura, para que funcionários, colaboradores e/ou visitantes de uma edificação possam abandona-la de forma ordenada, mantendo a integridade fisica  na eventualidade de ocorrencias  de incêndio, risco a estrutura, contaminação de área por gases nocivos e/ou outros.  O Plano de Abandono de Área, deve ser criado conforme as diretrizes do Decreto Estadual Nº 56.819 de 2011.

Perguntas frequentes: Perguntas Frequentes
bottom of page